NOTÍCIAS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 DE JULHO DE 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS abre inscrições do 3º lote
17 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Correição pós provimento 134/2022: sua serventia esta preparada?
14 de abril de 2023
Com participação do Juiz Corregedor das Serventias Extrajudiciais de Londrina, Dr. Amarildo Clementino Soares,...
Anoreg RS
Provimento nº 134/2022 é destaque em painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
14 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores especiais do 2º...
Anoreg RS
Esmafe – Pós-graduação em Direito Registral, Notarial e Novas Tecnologias
14 de abril de 2023
O curso terá início no dia 25 de abril de 2023, com carga horária de 360 horas e será oferecido na modalidade...
Anoreg RS
Nem dominicanos nem haitianos: a luta dos apátridas por uma identidade
14 de abril de 2023
Este jovem de 22 anos trabalha nos canaviais de El Seibo, 120 quilômetros ao oeste de Santo Domingo, em meio aos...