NOTÍCIAS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 DE SETEMBRO DE 2023
As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.
Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.
No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 3 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (10/05)
09 de maio de 2023
A apresentação do Módulo 3, que aborda planejamento e apoio, do programa de Capacitação Cartório TOP será...
Anoreg RS
Brasil debate principais temas do notariado das Américas em plenária da CAAm no Equador
09 de maio de 2023
“Foi muito importante estarmos aqui e travarmos relação com os demais países do continente americano, conhecer...
Anoreg RS
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
09 de maio de 2023
A agilização dos processos para emissão dos documentos conta com a dedicação de juízes e juízas auxiliares e...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
09 de maio de 2023
O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da...
Anoreg RS
Artigo – Quebra de paradigmas: A força de escritura pública do termo declaratório de união estável
09 de maio de 2023
Em 16 de março de 2023 foi publicado o Provimento nº 141 da E. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho...