NOTÍCIAS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 DE SETEMBRO DE 2023
As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.
Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.
No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
14 de agosto de 2023
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de...
Anoreg RS
Comissão aprova criação de cargos no TSE para implementação do Registro Civil Nacional
14 de agosto de 2023
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de dez...
Anoreg RS
14 de agosto: Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável
14 de agosto de 2023
Nesta segunda-feira, 14 de agosto de 2023, comemora-se pela primeira vez o Dia Nacional de Conscientização sobre a...
Anoreg RS
Seminário abre programação da Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
14 de agosto de 2023
Os desafios e avanços da regularização fundiária em Mato Grosso serão discutidos em um seminário que marcará...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização – por Daniel Luiz Yarshell, Vanessa Silva Sene e Giovanna Silva e Sousa
14 de agosto de 2023
Segundo a última edição da revista Justiça em Números, periódico divulgado anualmente pelo Conselho Nacional...