NOTÍCIAS
TJ/RS – Prêmio Solo Seguro tem foco na regularização fundiária urbana e rural
03 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça irá premiar iniciativas inovadoras e boas práticas ligadas à regularização fundiária em todo o país. Até sexta-feira (4/8), é possível inscrever ações, projetos e programas que visem o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para a titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais, além de medidas adotas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.
A premiação será destinada para as cinco iniciativas que obtiverem maior pontuação. As inscrições podem ser feitas no seguinte formulário: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-premio-solo-seguro/
Podem concorrer ao prêmio tribunais, magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, registradores e registradoras de imóveis, associações representativas de oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária também podem concorrer.
O Prêmio foi instituído pelo Provimento nº 145/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5180)
Conheça os critérios
Serão analisados pela comissão julgadora os critérios estabelecidos pela Portaria n. 40/2023. Entre eles, estão o impacto territorial e/ou social, ou seja, a capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas. Também serão analisadas a eficiência e a celeridade, que correspondem à demonstração da economicidade entre os recursos humanos e materiais utilizados e os resultados alcançados, bem como a promoção de celeridade para a conclusão de procedimentos relacionados à regularização fundiária.
Outros dois critérios levados em consideração são: o avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, que se refere às medidas que ampliem a extensão do georreferenciamento, verificadas, sempre que possível, por meio de indicação de dados mensuráveis; e a articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, compreendendo as medidas relacionadas ao modo de construção, fomento ao trabalho colaborativo, interdisciplinaridade, entre outros aspectos extraídos do conjunto da prática, que demonstrem interlocução com órgãos e entidades.
Ainda serão considerados aspectos como inovação e criatividade, que dizem respeito à implementação de práticas inéditas ou aprimoradas no tocante a serviço, produto, processo, método de comunicação ou organização, que agregue valor ao órgão, entidade e/ou à sociedade, além de replicabilidade, que se trata da capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos ou entidades.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
13 de novembro de 2023
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
13 de novembro de 2023
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
13 de novembro de 2023
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024
10 de novembro de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no Dia Nacional do Notário e do Registrador
10 de novembro de 2023
Sessão será realizada no dia 22 de novembro, a partir das 9h. Data é celebrada em 18 de novembro.