NOTÍCIAS
TJ anuncia repasse emergencial de R$ 5 milhões para atingidos pelas enchentes no RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, anunciou na manhã desta quarta-feira (06/9) o repasse imediato de R$ 5 milhões para auxiliar as pessoas que foram atingidas pelas fortes chuvas e enchentes no Estado. Após reunião da Administração com as áreas técnicas, na primeira hora da manhã o Tribunal de Justiça já comunicou ao Governo do Estado, em contato direto com o próprio Governador Eduardo Leite e através da Casa Civil, sobre o repasse deste montante, em ação que faz parte das iniciativas do projeto “Judiciário Solidário” do TJ gaúcho.
Outras medidas para arrecadação de fundos e donativos também já estão sendo adotadas pelo Judiciário para o combate aos prejuízos decorrentes das enchentes no Estado, inclusive com a participação de outras instituições.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Senador Jayme Campos defende projeto que muda cobrança do ITR
31 de maio de 2023
O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), projeto de lei...
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...