NOTÍCIAS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 DE JUNHO DE 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.
No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.
No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.
O caso tramita como REsp 2.021.327.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022
18 de janeiro de 2023
Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil.
Anoreg RS
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
18 de janeiro de 2023
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio...
Anoreg RS
Anoreg/RS reúne entidades para debater realização do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
17 de janeiro de 2023
A Comissão Organizadora do Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, previsto para ocorrer nos dias 28 e...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS N.° 029, de 13 de janeiro de 2023 – Dispensa fiscais e designa novos fiscais técnicos do Contrato n.º 17/2022.
17 de janeiro de 2023
Designar os servidores abaixo relacionados para realizar a função de fiscal técnico de contrato
Anoreg RS
Retrospectiva das principais decisões do STJ – Por Giselle Farinhas
17 de janeiro de 2023
Soluções passam a ser mais concisas em orientar de forma informativa os clientes, parceiros e colegas da profissão.