NOTÍCIAS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 DE JUNHO DE 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.
No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.
No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.
O caso tramita como REsp 2.021.327.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Anoreg RS
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
24 de julho de 2023
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder...
Anoreg RS
Artigo – “Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos? – Por Jean Mallmann
24 de julho de 2023
Recentemente foi editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a NBR 17047:2022, publicada em...