NOTÍCIAS
STJ veta penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio
13 DE JUNHO DE 2023
Não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial para proibir que um condomínio penhore um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para quitar dívidas de taxa condominial de um homem.
O tema envolve a complexidade própria dos contratos com alienação fiduciária. Neles, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro para sua compra. O devedor fica na posse, mas só recebe a propriedade quando quita a dívida.
Quando esse bem é um imóvel que se submete à cobrança de taxas de condomínio, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor fiduciante, apesar de o artigo 1.345 do Código Civil instituir que tal obrigação é de responsabilidade do adquirente do imóvel — a rigor, o credor fiduciário, pelo menos enquanto o financiamento não for quitado. Essa regra de exceção consta do artigo 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997.
A possibilidade de penhorar o imóvel alienado fiduciariamente para pagar as dívidas de taxa de condomínio é tema que divide a doutrina, conforme destacou a ministra Nancy Andrighi, em seu voto. Há duas possíveis soluções.
A primeira seria permitir a penhora do imóvel. O dinheiro da venda seria usado para pagar a dívida de condomínio. O restante seria entregue ao credor fiduciário. No que faltar para quitar o financiamento, caberia à instituição financeira cobrar do devedor fiduciante por meio de ação de regresso.
A segunda saída seria vetar a penhora do imóvel, proposta adotada pela relatora e encampada por unanimidade pela 3ª Turma, ao interpretar a Lei 9.514/1997.
“Ao prever que o devedor fiduciante responde pelas despesas condominiais, a norma estabelece que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário”, disse a ministra Nancy Andrighi.
O voto da relatora ainda aponta que uma saída possível seria admitir a penhora do direito real de aquisição do imóvel. Essa medida é expressamente autorizada pelo artigo 835, inciso XII do Código de Processo Civil.
O direito real de aquisição é a expectativa de que a propriedade de um bem (o imóvel) vai se consolidar para uma pessoa (o comprador) uma vez cumprida uma condição imposta (o pagamento do financiamento).
“Todos os bens e direitos que integram o patrimônio do devedor fiduciante respondem pela satisfação da dívida condominial, no qual não está incluído o imóvel, mas está o direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária (artigo 1.368-B, caput, do Código Civil)”, explicou a relatora.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 2.036.289
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
IGP começa mutirão para confecção de carteiras de identidade perdidas pelas vítimas das enchentes
11 de setembro de 2023
Ações serão realizadas inicialmente em Muçum e Roca Sales.
Anoreg RS
Artigo – Divórcio entre refugiados no Brasil: Uma análise das mudanças sociais e das dificuldades decorrentes da falta de documentação
11 de setembro de 2023
Através da combinação desses dois focos, o artigo visa fornecer um panorama abrangente e detalhado da...
Anoreg RS
Comunidade poderá fazer escrituras de doação de órgãos durante evento em Novo Hamburgo
11 de setembro de 2023
Palestra será realizada na sede da subseção de Novo Hamburgo.
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: Inscreva-se com desconto
08 de setembro de 2023
As inscrições para participação nos eventos deverão ser realizadas no site oficial do Encontro. VALORES...
Anoreg RS
Autorizado fechamento de Serventias de Notas e de Registros em cidades afetadas pelas chuvas
08 de setembro de 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) emitiu portaria autorizando o fechamento das Serventias de Notas e de...