NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Parceria incentiva doação de órgãos e tecidos no Rio Grande do Sul
16 de fevereiro de 2023
Cartórios do Rio Grande do Sul passaram a registrar gratuitamente as declarações de doação de órgãos.
Anoreg RS
Parcela Express recebe nova certificação de proteção de dados
16 de fevereiro de 2023
Certificação atesta que a empresa de soluções de pagamentos para cartórios atende os requisitos legais da Lei...
Anoreg RS
Membros da comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregam convite oficial à presidente do TJRS
16 de fevereiro de 2023
O 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, também acompanhou a entrega.
Anoreg RS
Tribunais e cartórios são mobilizados para a 1ª Semana Nacional de Identificação Civil
16 de fevereiro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça fará até maio de 2023 o primeiro esforço concentrado a ser realizado em todo...
Anoreg RS
Mãe admite que quer mudar o nome da filha após 18 meses: ‘Parece um tipo de vírus’, diz
16 de fevereiro de 2023
A mãe explica que ela e o marido se sentiram pressionados para preencher a certidão de nascimento da filha, antes...