NOTÍCIAS
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
18 DE ABRIL DE 2023
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária em massa e a cindibilidade – por Ezequiel Frandoloso e Sofia Costa
16 de maio de 2023
A busca nos cartórios envolvidos é altamente recomendável, tendo em vista as interpretações dissonantes quanto...
Anoreg RS
TJRS – Corregedor-Geral da Justiça assina escritura pública como doador de órgãos
15 de maio de 2023
A esposa do magistrado, Carmen Silvia Reis Conti, também assinou o documento.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a trajetória de Oly Érico da Costa Fachin
15 de maio de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) traz detalhes da vida de um...
Anoreg RS
“Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais” é tema de painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de maio de 2023
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.
Anoreg RS
Funai explica aspectos do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)
15 de maio de 2023
Previsto na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), o RANI é um registro administrativo legalmente válido para a...