NOTÍCIAS
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
18 DE ABRIL DE 2023
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
22 de junho de 2023
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 de junho de 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Anoreg RS
Assembleia reinstala Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
22 de junho de 2023
A solenidade ocorreu no Salão Júlio de Castilhos com a presença de juízes, notários, registradores e tabeliões.
Anoreg RS
Portaria institui Grupo de Trabalho com para propor melhorias à governança fundiária brasileira
22 de junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.
Anoreg RS
Portaria Presidência n. 167/2023 altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Alagoas
22 de junho de 2023
Altera a composição dos membros da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de...