NOTÍCIAS
STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe
04 DE OUTUBRO DE 2023
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte tem tratado os casos de pedido de mudança de nome civil. A hipótese é de um filho que gostaria de herdar uma parte do nome composto da mãe.
O autor da ação gostaria de incluir como sobrenome o termo Ramos, o qual consta no nome de sua mãe porque ela nasceu em um Domingo de Ramos — o domingo anterior à Páscoa, data da entrada triunfal de Jesus Cristo em Jerusalém, dando início ao período que culminará em sua crucificação.
Assim, Ramos não é um sobrenome, mas parte do nome composto da mãe. Não é um nome de família, nem foi herdado dos avós do autor da ação. Por isso, o pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.
Nesta terça-feira (3/10), a ministra Nancy Andrighi propôs negar provimento ao recurso especial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.
Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem.
“A adoção do termo Ramos ao nome civil da genitora se deu como forma de vincular ao fato de ter nascido no Domingo de Ramos. Portanto, não se acrescentou na qualidade de sobrenome. Assim, é intransmissível ao herdeiro, sob pena de perpetuação de linhagem familiar inexistente”, analisou ela.
Exercício da cidadania
O tema não é novo no STJ. A postura da corte acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, guiada por posições do Supremo Tribunal Federal, tem sido de garantir o exercício da cidadania.
Trata-se de assegurar “o papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa”, nas palavras do ministro Paulo de Tarso Sanseverino no julgamento do caso de um filho abandonado pela família.
Assim, há acórdãos em que se permitiu a mudança de nome ou sobrenome dado por pais ausentes e até como “homenagem” ao anticoncepcional que a mãe tomava quando ficou grávida. E também permissão para alteração do registro com base em apelido consolidado socialmente.
Em outros casos, o STJ negou pedido por entender que representaria mudança mais sensível ou menos nobre. Foi assim que recusou a inclusão de uma letra “t” no sobrenome do artista Romero Brito, que assina suas obras como Romero Britto. E também negou a troca completa do nome de uma pessoa que, já adulta, descobriu suas raízes indígenas.
REsp 2.076.693
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento N° 149 institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça
01 de setembro de 2023
Confira a íntegra do documento aqui.
Anoreg RS
Tabelião e registrador Édison Renato Kirsten recebe Título de Cidadania Patrulhense
01 de setembro de 2023
O título foi concebido em razão do reconhecimento ao titular do Cartório de Registro Civil e Especiais de Santo...
Anoreg RS
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: baixe os materiais de divulgação disponíveis
01 de setembro de 2023
Acesse www.jornadanotarialrs.com.br, cadastre sua iniciativa e baixe os materiais de divulgação.
Anoreg RS
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
01 de setembro de 2023
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Anoreg RS
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
01 de setembro de 2023
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...