NOTÍCIAS
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
27 DE ABRIL DE 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: SERP – havia uma pedra no caminho – Por Sérgio Jacomino
09 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional acabou por derrubar alguns vetos de dispositivos da Lei 14.382/2022.
Anoreg RS
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
06 de janeiro de 2023
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS N.° 006, de 05 de janeiro de 2023 – Designa gestores do Contrato n.º 028/2022.
06 de janeiro de 2023
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0026551-0
Anoreg RS
06 de janeiro de 2023
Bitcoin é uma versão de ponta de dinheiro eletrônico que permite que pagamentos on-line sejam enviados...
Anoreg RS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 de janeiro de 2023
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo...