NOTÍCIAS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 DE DEZEMBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação.
Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em julgamento virtual encerrado em 18/12. Nas ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra alterados por uma medida provisória de 2001 que foi reeditada diversas vezes.
Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia ratificado a decisão tomada pelo STF em 2002, quando o Plenário da Corte negou o pedido de liminar feito nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da medida provisória de 2001.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu em relação a um único ponto: para ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só é válida se a ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir uma porção significativa do imóvel invadido.
Diante do posicionamento do ministro Fachin, o relator decidiu reajustar seu voto. Nunes Marques concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas somente se a invasão ou ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir porção significativa do imóvel.
O entendimento dos dois ministros foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso, e pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por sua vez, julgaram as ações improcedentes.
Os ministros também validaram dispositivo que impede o repasse de recursos públicos a movimentos sociais que participem direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos. Segundo eles, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade impedem incentivar atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional, como é o caso de grupos envolvidos na prática invasão de propriedade privada e bens públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
10 de abril de 2023
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva...
Anoreg RS
Governo cria grupo para discutir nome social e sexo na nova identidade nacional
10 de abril de 2023
Técnicos terão um mês para apresentar proposta de mudança no decreto que criou o documento, de fevereiro de 2022
Anoreg RS
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
10 de abril de 2023
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos...
Anoreg RS
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
10 de abril de 2023
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...
Anoreg RS
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
06 de abril de 2023
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).