NOTÍCIAS
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
27 DE OUTUBRO DE 2023
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).
Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Controle judicial
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que, na sessão de ontem (25), observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Custo do crédito
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.
Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Direito à moradia
Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Confira aqui o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Magistrados do RS participam de encontro no CNJ que debate a prioridade do acolhimento familiar
15 de agosto de 2023
O Coordenador da Infância e Juventude do TJRS, Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, e o Juiz do Juizado...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: conheça a história do registrador Carlos Fernando Westphalen Santos
14 de agosto de 2023
O projeto da Anoreg/RS, denominado “Personagens Gaúchos”, destaca neste mês detalhes da vida do registrador de...
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR disponibilizam íntegra da palestra com o ministro Luís Roberto Barroso no XIII Fórum de Integração Jurídica
14 de agosto de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional dos Notários e...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: veja como será organizado o XXXV Encuentro!
14 de agosto de 2023
Temas de Registro Imobiliário serão debatidos nos dias 10 e 11 de outubro. Nos dias 12 e 13 serão debatidos os...
Anoreg RS
DITR: prazo para entrega começa hoje
14 de agosto de 2023
Entrega da Declaração deve ser realizada até o dia 29 de setembro.