NOTÍCIAS
STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
26 DE OUTUBRO DE 2023
Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), o recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi suspenso após cinco votos pela constitucionalidade do procedimento e será retomado na sessão de quinta-feira (26).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
Acesso à justiça
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Segundo Fux, não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Déficit habitacional
O ministro observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário – por Lorruane Matuszewski
05 de junho de 2023
A lei 13.097/2015 disciplinou expressamente as exceções à aplicação do rol de inoponibilidades previstas nos...
Anoreg RS
Correio do Povo – Atos Notariais Eletrônicos têm aumento de 112% em 2023
05 de junho de 2023
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas podem ser feitas de...
Anoreg RS
Inscreva-se no Pinga-Fogo Notarial em Santo Ângelo e confira a programação completa
02 de junho de 2023
Os questionamentos para o Pinga-Fogo já podem ser enviados no momento da inscrição.
Anoreg RS
Diretoria do CNB/RS atualiza e debate pautas da classe notarial gaúcha em reunião híbrida
02 de junho de 2023
Na pauta, a atualização e o debate de pautas da classe e de interesse dos associados.
Anoreg RS
Obra Procedimento de Dúvida Registral: Evolução dos Sistemas Registral e Notarial no Século XXI – 5ª Ed. (2023) está à venda
02 de junho de 2023
Obra escrita por João Pedro Lamana Paiva chega à sua 5ª edição! Aproveite e compre o livro com desconto.