NOTÍCIAS
STF pode retomar ação sobre direito a tratamento de acordo com gênero de trans
17 DE JANEIRO DE 2023
A mudança regimental do Supremo Tribunal Federal que limita os pedidos de vista a 90 dias vai liberar para julgamento uma ação que discute o direito de pessoas transexuais a tratamento social de acordo com sua identidade de gênero.
O processo, sem movimentação há sete anos, envolve alegada violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, e tem repercussão geral. O caso discutido é de uma transexual que foi proibida de utilizar o banheiro feminino em um shopping center em Santa Catarina.
Durante o julgamento, em 2015, o ministro Luiz Fux pediu vista apontando que a causa suscita “desacordo moral”, e desde então a ação está parada. Com a liberação automática, caberá à presidente da Corte colocar o processo em pauta, seja no Plenário Virtual ou presencial.
Até o pedido de vista, havia dois votos para garantir às pessoas transexuais tratamento segundo sua identidade social: o do relator do caso, Luís Roberto Barroso, e outro de Luiz Edson Fachin.
Em seu voto na sessão de 13 de novembro de 2015, Barroso disse que pessoas transexuais compõem uma minoria marginalizada. Afirmou que o “remédio” contra a discriminação envolve “uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”.
“Destratar uma pessoa por ser transexual — destratá-la por uma condição inata — é a mesma coisa que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não manifestamente perverso”, declarou Barroso no voto.
Já o ministro Fux justificou seu pedido de vista dizendo que a questão envolve “desacordo moral bastante razoável”, o que demandaria que vários segmentos da sociedade fossem ouvidos a respeito do tema. “Onde há desacordo moral razoável, é preciso que nós tenhamos ouvidos atentos ao que a sociedade pensa.”
Sete anos de espera
Desde o pedido de vista que suspendeu o julgamento em 2015, o Supremo estabeleceu proteção jurídica até mais abrangente à população trans, lembra Antonella Galindo, mulher trans e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Ela cita, por exemplo, a decisão pela criminalização da homofobia e da transfobia, na ADO 26; e a garantia à alteração do prenome sem necessidade de intervenção cirúrgica de redesignação pessoal, na ADI 4.275.
No entanto, a demora na retomada desse julgamento específico deixa em suspensão a garantia de direitos de uma parcela particularmente vulnerável da população, destaca Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel, advogada, professora do Mackenzie e diretora do Instituto Brasileiro do Direito de Família em São Paulo (IBDFAM-SP).
“Não se trata apenas do uso do banheiro. O julgamento do caso envolve o reconhecimento de direitos personalíssimos de uma parcela da população que precisa ser protegida e tratada com dignidade. A não correspondência entre a identidade de gênero e o sexo biológico é uma realidade de muitas pessoas, já reconhecida pela ciência e que merece a devida proteção jurídica em vários espectros sociais: no esporte, no ambiente de trabalho, nos banheiros, vestiários, escolas, etc”, defende.
Ao defender a existência de repercussão geral no julgamento, o relator, ministro Barroso, se mostrou sensível a essa necessidade. “Diferentemente do imenso varejo de miudezas que ainda ocupam o tempo desta Corte, as teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”, pontuou ele na decisão. “A essencialidade do tema e seu impacto no tratamento social dos grupos afetados, por si sós, já justificariam a necessidade do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.”
Na verdade, o ideal, segundo Márcia Rocha, a primeira advogada brasileira a exercer a profissão com nome social, seria que os direitos fossem garantidos por lei, em vez de pela interpretação do Judiciário. Mas, em sua avaliação, falta vontade política. “É muito difícil, porque é preciso de muita vontade política para aprovar algo. E nem a esquerda nem a direita querem desagradar certos grupos religiosos. Então, simplesmente vão empurrando para a frente”, afirma.
Rocha, que também foi a primeira conselheira transexual da OAB de São Paulo, finaliza com uma reflexão: “É uma caminhada muito, longa para que a sociedade realmente mude. Temos que continuar avançando e mostrando o que é certo. Por que a pessoa não tem o direito de existir sem prejudicar ninguém?”
O caso
Em Santa Catarina, uma transexual foi impedida pela segurança de usar o banheiro feminino em um shopping da capital, Florianópolis. Ela pede indenização do estabelecimento, pois acabou fazendo suas necessidades fisiológicas na própria roupa por não poder ir ao banheiro, e teve de voltar para casa de ônibus, com as roupas sujas.
A justiça de primeira instância já havia determinado que o shopping center pagasse indenização de R$ 15 mil à vítima, por dano moral. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a indenização, ententdendo que não houve dano moral, mas “mero dissabor”.
O caso chegou ao Supremo e teve a repercussão geral conhecida, ficando vencidos, nesse aspecto, os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Para Marco Aurélio, a existência de controvérsia constitucional deve ser analisada a partir do acórdão questionado — e, no caso julgado, de indenização por dano moral, ela está ausente.
RE 845.779
Outras Notícias
Anoreg RS
“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 de fevereiro de 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais.
Anoreg RS
“Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD”, afirma corregedor nacional de justiça
28 de fevereiro de 2023
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir a proteção de dados pessoais e privacidade dos...
Anoreg RS
Artigo – Recuperação de crédito: como utilizar os sistemas conveniados ou particulares – Por Sérgio Jacob Braga e Kelly Suzanne Fonseca
28 de fevereiro de 2023
O sucesso no recebimento de um crédito depende de 4 etapas a seguir detalhadas: prevenção, procura, coerção e...
Anoreg RS
Artigo – Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial – Por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
28 de fevereiro de 2023
No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial"...
Anoreg RS
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
27 de fevereiro de 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...