NOTÍCIAS
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
21 DE AGOSTO DE 2023
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
14 de julho de 2023
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor A Oitava...
Anoreg RS
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 dispõe sobre novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
14 de julho de 2023
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da...
Anoreg RS
Jornada Notarial da Família abre formulário de adesão das Seccionais Estaduais
14 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal convida os tabeliães de todo o País para a Jornada Notarial da...
Anoreg RS
Gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS pode ser adquirida no site da Anoreg/RS
13 de julho de 2023
Para a compra da gravação integral será cobrado o valor de 150 reais.
Anoreg RS
PQTA destaca a importância da qualidade nos serviços notariais e de registro
13 de julho de 2023
A qualidade nos serviços é essencial para proporcionar segurança, confiabilidade e eficiência aos cidadãos A...