NOTÍCIAS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte também vai avaliar a aplicação da regra a uniões estáveis. O que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão e aplicou à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável firmada com ela. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.
Fonte: R7
Outras Notícias
Anoreg RS
Audiência Pública sobre os direitos trabalhistas dos prepostos de Cartórios: veja como foi!
08 de julho de 2024
CASP da Câmara dos Deputados promoveu debate na tarde de ontem. ANOREG/BR acompanhou a audiência presencialmente.
Anoreg RS
Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre completa 159 anos de existência!
05 de julho de 2024
Trata-se do Registro de Imóveis mais antigo do Estado do Rio Grande do Sul. O Registro de Imóveis da 1ª Zona de...
Anoreg RS
Ação de reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária não exige prévia realização de leilões
05 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, após a constituição do...
Anoreg RS
Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
05 de julho de 2024
A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de...
Anoreg RS
Juíza afasta ITBI sobre imóvel integralizado a capital de empresa
05 de julho de 2024
A imunidade do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) prevista no parágrafo 2º do artigo 156...