NOTÍCIAS
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
09 DE NOVEMBRO DE 2023
Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
Separação prévia
O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Na decisão de hoje, o Plenário entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. Para o colegiado, a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 (Tema 1.053) contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.
Estado civil
Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.
Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) seguiram integralmente o voto do relator.
Já para os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, embora também entendam que a separação deixou de ser requisito para o divórcio, o instituto permaneceria válido para os casais que optassem por ele.
Tese
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
Saiba mais sobre o julgamento no Informação à Sociedade.
· Processo relacionado: RE 1167478
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia de Luta: Iniciativas da Justiça aumentam a proteção aos povos indígenas
07 de fevereiro de 2023
“Hoje temos uma Justiça que luta pelos povos indígenas, que tem consciência dos problemas indígenas e que atua...
Anoreg RS
Registro Civil colombiano adota autenticação biométrica facial para processos remotos
07 de fevereiro de 2023
O Registro Nacional de Estado Civil e a União Colegiada do Notariado colombiano concordaram em permitir que o...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 085 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA em Arroio do Sal
07 de fevereiro de 2023
Portaria Detran/RS nº 085, de 03 de fevereiro de 2023 Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de...
Anoreg RS
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic
06 de fevereiro de 2023
A sentença julgou abusiva a aplicação da taxa e determinou a sua substituição pelo IGP-M, além da...
Anoreg RS
Paciente transplantada vence competição de natação em águas abertas
06 de fevereiro de 2023
Três anos após receber um coração novo recebido no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Clarissa Auler venceu...