NOTÍCIAS
Sistema Eletrônico Serp trará maior facilidade para atendimento digital ao Agronegócio
20 DE JANEIRO DE 2023
Sistema Nacional, que está em processo de disciplina pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunirá as especialidades registrais em um único portal de serviços
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) trará mais facilidade para o produtor rural que precisa fazer registros em cartórios. Mesmo não estando em seu estado, este terá maior facilidade para realizar os procedimentos de forma on-line. Esta é a expectativa do vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José Arimatéia Barbosa.
O Serp foi criado pela Lei 14.382/22, que estabelece diversas medidas voltadas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural.
Segundo Arimateia, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também avalia que o Serp é positivo para o desenvolvimento do Agronegócio, pois disponibiliza informações registro de todo país em um único lugar. “Os cartórios já estão modernizados, e já possuem alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a CEI-MT. O Serp surge como uma forma de unificar a base de dados dos cartórios de registros públicos de todo o país. Ou seja, cidadãos de todo o brasil contarão com maior praticidade no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou do estado onde mora”, complementa o vice-presidente.
Leia a entrevista na íntegra:
Anoreg-MT – No que consiste a implementação do Serp para os cartórios?
José Arimatéia Barbosa – O Serp foi criado pela MP 1.085/21, convertida na Lei 14.382/22, e visa garantir o funcionamento do registro eletrônico das quatro especialidades de registros públicos, previstas na Lei 6.015/73, que são: registro civil das pessoas naturais, registro civil das pessoas jurídicas, registro de imóveis e registro de títulos e documentos.
Anoreg-MT – De que forma o Serp irá mudar o processo de regularização de imóveis rurais?
José Arimatéia Barbosa – Em linhas gerais, salvo a interconexão de dados entre as referidas especialidades registrais, a regularização de imóveis rurais não sofrerá nenhuma mutação, pois esta continuará sendo regulamentada pela Lei 13.465/17, que estabelece dois tipos de regularização fundiária: Reurb de Interesse Social – Reurb-S, permitido para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda e entre outros.
Anoreg-MT – Qual a importância do tabelião nesse processo?
José Arimatéia Barbosa – O tabelião ou notário está sujeito a Lei especial número 7.433/85, regulamentada por decretos e normas das corregedorias de justiça. Por isso a ele não se aplica o Serp. Todavia, sua importância neste contexto reside na produção de títulos eletrônicos que, enviados pelo sistema e-Notariado, serão recepcionados pelo respectivo registro, integrante do Serp, através da plataforma nacional, que está em fase de implantação. Desta forma, as centrais eletrônicas estaduais ainda encontram-se em funcionamento, a exemplo da CEI-MT, buscarão a sua interoperabilidade com esta plataforma, gerida pelo órgão nacional de registro, que certamente sofrerá mutações quando da plena implantação do Serp, já que aquele cuida somente do registro de imóveis.
Anoreg-MT – Quais os benefícios para os cartórios?
José Arimatéia Barbosa – Os cartórios estão sendo beneficiados de forma remota, melhor e mais rápida, anteriormente tão só de maneira presencial. Fiscalizado pelo Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editada provimentos disciplinando tecnicamente a maneira pela qual devem ser prestados os serviços. Durante a pandemia Covid-19, objetivando manter a segurança jurídica dos atos praticados, não só pelos registradores, mas também pelos notários (tabeliães), vários provimentos foram editados, flexibilizando sobremaneira a prestação dos serviços de maneira remota.
Anoreg-MT – Como avalia o trabalho dos cartórios para contribuir com o desenvolvimento do Agronegócio?
José Arimatéia Barbosa – Os cartórios já vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis e de atos de outras atribuições, como a CEI-MT. O Serp surge como uma forma de unificar a base de dados dos cartórios de registros públicos de todo o país. Ou seja, cidadãos de todo o Brasil contarão com maior praticidade no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora.
Fonte: Assessoria de comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
21 de março de 2023
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
21 de março de 2023
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...
Anoreg RS
Provimento 141/23 do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no RCPN
20 de março de 2023
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo...
Anoreg RS
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
20 de março de 2023
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre...
Anoreg RS
Portal do IBDFAM reúne ensaios atualizados sobre inteligência artificial, herança e prova pericial; confira os textos exclusivos
20 de março de 2023
Em março, a seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM contempla pautas...