NOTÍCIAS
Servidora trans se aposenta com base no gênero do registro civil em SC
12 DE ABRIL DE 2023
Caso de médica da prefeitura de Itajaí pode gerar precedente para administração pública
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (10) a aposentadoria de uma servidora da prefeitura de Itajaí, município no norte do estado, que fez a transição do gênero masculino para o feminino.
A servidora, uma médica da prefeitura, pediu que as regras seguissem os critérios para mulheres, cuja idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, contra 65 no caso dos homens.
No ano passado, o TCE-SC já havia decidido aceitar o pedido da servidora, mas a análise técnica feita pela Diretoria de Atos de Pessoal da corte só agora foi concluída, finalizando o processo.
Há uma expectativa de que o caso sirva de precedente para outras decisões semelhantes relacionadas a servidores públicos pelo Brasil.
No ano passado, a decisão foi ironizada pelo então deputado estadual Kennedy Nunes (PTB). “Você que é homem, quer se aposentar mais cedo? Vira trans”, disse, em vídeo publicado em suas redes.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.