NOTÍCIAS
Serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios em 2022
11 DE JANEIRO DE 2023
Rio – A 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números foi publicada e, segundo ela, o ano de 2022, marcado pela pandemia da covid-19, apresentou quantidade recorde de atos envolvendo os serviços de testamento, inventário e partilha no Brasil. Casamentos e uniões estáveis também apresentaram crescimento.
A publicação, que traz os dados compilados de todas as 13.440 unidades de cartório distribuídas pelo território nacional, indica que um total de 1.361.822 óbitos foram registrados no Brasil em 2022. Em contrapartida, o ano teve o menor número de nascimentos desde o início da série histórica do registro civil, em 2002: foram 2.354.305 bebês registrados.
Valor atrelado ao óbito, o número de inventários bateu recorde, com mais de 213 mil abertos no ano. O procedimento é realizado logo após a morte de uma pessoa para se apurar os bens, dívidas e direitos do falecido e, assim, ser possível determinar a herança. A partilha entre os herdeiros foi outro serviço a alcançar marca histórica – ele passou a ser feito em ofícios de notas no ano de 2007.
Mais de 33,5 mil testamentos foram registrados, o maior número já visto no país. Segundo os cartórios, é evidenciada uma clara demonstração da preocupação das pessoas com a segurança e cumprimento de seus desejos pessoais e patrimoniais em caso de falecimento.
Apesar de todo o lado negativo evidenciado pelas marcas anteriores, 2022 também teve o seu lado feliz, com mais de 132 mil uniões estáveis registradas no ano, a segunda maior quantidade na história do país – atrás apenas de 2021, que teve 814.576 até o seu dia 30 de novembro. Vale observar que o número de casamentos homoafetivos registrados também é expressivo, com quase 12 mil neste ano.
Além dos dados, a publicação traz também a nova pesquisa de confiança realizada pelo Instituto Datafolha, que demonstra que os cartórios ocupam a primeira colocação entre as instituições de maior confiança da população à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Na pesquisa, foram realizadas 944 entrevistas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília.
Serviços eletrônicos
A escalada dos cartórios brasileiros rumo a digitalização das suas atividades alcançou 100% dos atos praticados por todas as especialidades. Este movimento abrange os cinco tipos de serviços notariais e registrais, que são os cartórios de notas, de protestos, de imóveis, de registro civil e de registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Nos cartórios de registro civil, a quantidade de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos solicitadas em formato eletrônico através do site oficial já supera os pedidos de documentos físicos. Atos de casamentos já podem ser realizados de forma online, e a habilitação de casamento – procedimento de apresentação de documentos – já migrou para o meio digital.
Com o lançamento da plataforma online e-Notariado, todos os atos praticados pelos cartórios de notas já podem ser realizados de forma online, por videoconferência com o tabelião, como nos casos de escrituras de compra e venda de imóveis, doação, divórcios, inventários, partilhas, testamentos, pactos antenupciais, apostilamento e reconhecimento de firma por autenticidade.
Já totalmente digitais antes da pandemia, os cartórios de protesto prestam hoje quase que 100% dos atendimentos de forma remota. Por meio de suas plataformas eletrônicas, é possível pesquisar protesto, enviar títulos para protesto, realizar o pagamento e o cancelamento do ato, assim como fazer a solicitação de certidões negativas e positivas.
O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), plataforma instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017, atendeu mais de 11 milhões de solicitações de serviços digitais no ano de 2022, vindas de 26 estados inscritos. Já a plataforma dos cartórios de registro de títulos e documentos computa mais de 320 mil pedidos envolvendo atos relacionados a pessoas jurídicas do Brasil.
Fonte: O Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
07 de novembro de 2022
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
07 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Decisão do Supremo sobre desocupações deverá resultar em aumento de despejos
07 de novembro de 2022
Segundo a decisão, ao tratar de casos de reintegração de posse os tribunais devem instalar comissões para mediar...