NOTÍCIAS
Segurança dos serviços cartoriais impulsiona a evolução do Agronegócio
05 DE MAIO DE 2023
Segurança, fé pública, autenticidade e eficácia aos negócios jurídicos são elementos necessários para impulsionar a principal locomotiva da economia brasileira.
Principal setor da economia no Brasil, o agronegócio é responsável por 27,4% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Além disso, o agrobusiness é o grande responsável pela produção, comercialização e distribuição de alimentos no Brasil e no mundo. Sem falar no alto número de empregos gerados através do setor. Esses são apenas alguns dos principais benefícios que o agro oferece para o nosso país. Considerando que o setor é um dos que mais cresce, é natural que sua evolução seja constante, por isso suas atividades passaram por consideráveis mudanças nos últimos anos com a contribuição de importantes aliados: os serviços dos cartórios.
A evolução fez com que as atividades do agronegócio passassem a ser mais profissionais, exigindo dos proprietários e produtores rurais um comportamento que oferece maior segurança e transparência nas negociações. As mudanças mais notadas na rotina do agronegócio em Mato Grosso e em todo o país se dão pela necessidade de investimentos em tecnologia, proteção ao meio ambiente e também de segurança jurídica nas operações das atividades e os atos cartorários foram e ainda são fundamentais para essa transformação.
“Os cartórios tiveram e ainda têm uma participação muito importante para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil, sobretudo na regularização dos imóveis rurais, trazendo a estabilidade e segurança jurídica necessárias principalmente para as operações de crédito rural”, avalia o advogado especialista em Direito Agrário, Rodrigo Nuss.
Historicamente muitos problemas no setor surgiram pela ausência dessa segurança e também pela falta de chancela de um cartório atestando a fé pública necessária para a operação a ser realizada, uma vez que as operações mercantis do agronegócio exigem o respaldo ofertado pelos cartórios para assegurar a veracidade e garantia das informações dos documentos utilizados constantemente.
No entanto, com os serviços ágeis e seguros oferecidos pelos cartórios para o agronegócio, os trabalhadores do setor podem contar com a garantia de sucesso em suas atividades.
“A evolução e a tecnologia tão presentes em nosso cotidiano chegaram também aos cartórios extrajudiciais. Há muito tempo vários cartórios investem em tecnologias para proteção contra fraudes, celeridade das informações internas e muitos serviços podem ser utilizados através dos sítios eletrônicos, o que corrobora com a agilidade na execução do serviço dos cartórios extrajudiciais”, ressalta o advogado.
Desde a cidadania concedida a todo trabalhador rural, à proteção das mulheres do campo, assim como todo o processo de registros e garantias imobiliárias, da produção que abastece as grandes cidades, dos processos de usucapião extrajudicial e a regularização fundiária de imóveis rurais, os cartórios estão presentes auxiliando esse setor que é tão importante para o Brasil.
Assessoria de Comunicação da Anoreg/MT
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
23 de janeiro de 2023
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
23 de janeiro de 2023
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).
Anoreg RS
Sistema Eletrônico Serp trará maior facilidade para atendimento digital ao Agronegócio
20 de janeiro de 2023
Sistema Nacional, que está em processo de disciplina pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunirá as...