NOTÍCIAS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
III Simpósio Amazônia Brasileira é promovido nos dias 26 a 30 de setembro
15 de setembro de 2022
Neste ano, acontece nos dias 26 a 30 de setembro de 2022, no formato virtual. O acesso é disponibilizado por meio...
Anoreg RS
Parcela Express pode ser integrada facilmente aos sistemas ERP de gestão de cartórios
15 de setembro de 2022
Com a integração dos sistemas, oficiais podem realizar a gestão completa da serventia com mais segurança e...
Anoreg RS
Presidentes das Anoregs estaduais destacam a importância e as vantagens do prêmio Nacional das Anoregs (PNA)
14 de setembro de 2022
As inscrições para a 2º edição da premiação já estão abertas Estão abertas as inscrições para o...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 de setembro de 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 3) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
14 de setembro de 2022
Se a norma local exigir prévio exame das DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE pela Administração para a constituição...