NOTÍCIAS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Mulher pode incluir sobrenome atual do marido após ação de paternidade
03 de maio de 2023
De acordo com os autos, a mulher se casou em 2004 e acrescentou o sobrenome do marido à época.
Anoreg RS
Sistema de gestão fundiária chega a 1 milhão de imóveis rurais certificados
03 de maio de 2023
O total equivale a 262 milhões de hectares de terras georreferenciadas, correspondendo a mais de 30% do território...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte II – Digam ao povo que o nome certo é notário ou registrador
03 de maio de 2023
Pesquisei na legislação brasileira e confesso que não encontrei em lugar algum a função "dono de cartório".
Anoreg RS
Rares lança Campanha do Agasalho 2023
03 de maio de 2023
O objetivo é preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem doações de roupas de frio...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Futuro do Sistema Registral e Notarial Brasileiro”
02 de maio de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.