NOTÍCIAS
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
29 DE MAIO DE 2023
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição do paciente
A incerteza de que tratamentos invasivos garantirão o prolongamento da vida com qualidade tem motivado pessoas a se antecipar e não deixar tais decisões para a família, por meio das Escrituras Públicas de Diretivas Antecipadas de Vontade. O documento de nome extenso tem sido abreviado e conhecido de forma mais popular como Testamento Vital, mesmo que seja usado antes da pessoa morrer, e não o contrário. Nele está a possibilidade de determinar a quais procedimentos o declarante não quer ser submetido em caso de doença ou acidente.
Realizado por tabelionatos, o Testamento Vital é, na prática, a garantia dada em vida e em sã consciência de que a pessoa não deseja ser entubada, reanimada ou passar por tratamentos experimentais que prolongarão a sua condição.
Garantido por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, o documento tem tido procura crescente no Estado, com 75 escrituras realizadas em 2022. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) que contabiliza quase mil escrituras desse tipo realizadas desde 2007. Nelas ainda podem constar o desejo de ter os órgãos doados e o corpo cremado.
O tabelião Márcio Ferrari viu o interesse da população crescer durante a pandemia de covid-19 quando a morte e a possibilidade de ser entubado se tornaram assuntos mais próximos do cotidiano.
— Todos os assuntos relacionados à morte cresceram na covid. Planejamento sucessório, doação de órgãos e testamentos ficaram muito mais presentes no período da pandemia — explica.Previsto também no Código Civil, a possibilidade de escriturar desejos de um fim mais digno abre portas para um diálogo lúcido sobre aquela que é uma certeza inevitável, a morte.
— Antigamente era feito o máximo possível para o paciente seguir vivo, são discussões mais contemporâneas que evitam um sofrimento inútil. Algumas pessoas que se preocupam mais com isso acabam fazendo o documento — analisa o tabelião substituto Rodrigo Isolan.
Realizado pelo declarante diante de um tabelião, o documento abre espaço para que uma pessoa de confiança seja nomeada e garanta sua utilização. Depois de redigido e assinado, pode ser anexado a prontuários médicos e ao documento de identidade.
— Alguns acham que a família não cumprirá tais decisões, outros querem deixar claro sua vontade para não haver divergência entre os familiares no momento que será preciso decidir em manter ou não a pessoa viva— conta Isolan.
“Acho tão doloroso deixar alguém decidir isso”
Por achar injusto que outra pessoa tenha de escolher qual procedimento realizar em caso de acidente ou morte cerebral, a advogada Mônica Montanari, 57 anos, providenciou em julho de 2022 a escritura que determina seus desejos. Nele diz não autorizar a manutenção de sua vida caso dependa de qualquer aparelho que a prolongue.
— A morte, muitas vezes, vem precedida de muito sofrimento e de muitas tentativas de sobrevida que não vão garantir nada mais para a pessoa. Nesse processo perdemos qualidade, dinheiro e tantas coisas em busca de uma cura que não virá. É injusto que uma outra pessoa decida por mim — relata.
A decisão da advogada não foi motivada por nenhum diagnóstico de doença ou histórico familiar. O que foi levado em conta, nesse caso, foi o desejo de não colocar outras pessoas para decidir algo que, para Mônica, cabe apenas a ela.
— Quem nos ama tem o instinto de querer ter mais tempo com a pessoa, mas sempre me perguntei para onde aquele estado vegetativo irá nos levar. É uma garantia de morte digna e de vida digna em não ficar nessa situação por sabe se lá por quantos anos e para que fim — explica.
A escritura feita por Mônica está anexada ao seu documento de identidade e consta também o desejo de ser cremada. Um amigo possui uma cópia que garantirá que será executado se necessário.
Fonte: Gaúcha ZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP – uma ideia fora do lugar – Parte I – por Sérgio Jacomino
29 de maio de 2023
A partir 2017 iniciaram-se várias tentativas de transformar o tradicional sistema registral pátrio em algo novo,...
Anoreg RS
Save The Date: XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
29 de maio de 2023
Evento será realizado em conjunto com o XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral nos dias 9...
Anoreg RS
91º ENCOGE encerra com a divulgação da Carta de Porto Alegre
29 de maio de 2023
O 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) foi encerrado no final da tarde desta...
Anoreg RS
Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
29 de maio de 2023
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo...
Anoreg RS
Implantação de sistemas de Qualidade em cartório é tema abordado no XIV Encontro promovido pela Anoreg/RS
26 de maio de 2023
Na última sexta-feira (19/05), durante o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, um dos temas...