NOTÍCIAS
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
29 DE MAIO DE 2023
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição do paciente
A incerteza de que tratamentos invasivos garantirão o prolongamento da vida com qualidade tem motivado pessoas a se antecipar e não deixar tais decisões para a família, por meio das Escrituras Públicas de Diretivas Antecipadas de Vontade. O documento de nome extenso tem sido abreviado e conhecido de forma mais popular como Testamento Vital, mesmo que seja usado antes da pessoa morrer, e não o contrário. Nele está a possibilidade de determinar a quais procedimentos o declarante não quer ser submetido em caso de doença ou acidente.
Realizado por tabelionatos, o Testamento Vital é, na prática, a garantia dada em vida e em sã consciência de que a pessoa não deseja ser entubada, reanimada ou passar por tratamentos experimentais que prolongarão a sua condição.
Garantido por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, o documento tem tido procura crescente no Estado, com 75 escrituras realizadas em 2022. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) que contabiliza quase mil escrituras desse tipo realizadas desde 2007. Nelas ainda podem constar o desejo de ter os órgãos doados e o corpo cremado.
O tabelião Márcio Ferrari viu o interesse da população crescer durante a pandemia de covid-19 quando a morte e a possibilidade de ser entubado se tornaram assuntos mais próximos do cotidiano.
— Todos os assuntos relacionados à morte cresceram na covid. Planejamento sucessório, doação de órgãos e testamentos ficaram muito mais presentes no período da pandemia — explica.Previsto também no Código Civil, a possibilidade de escriturar desejos de um fim mais digno abre portas para um diálogo lúcido sobre aquela que é uma certeza inevitável, a morte.
— Antigamente era feito o máximo possível para o paciente seguir vivo, são discussões mais contemporâneas que evitam um sofrimento inútil. Algumas pessoas que se preocupam mais com isso acabam fazendo o documento — analisa o tabelião substituto Rodrigo Isolan.
Realizado pelo declarante diante de um tabelião, o documento abre espaço para que uma pessoa de confiança seja nomeada e garanta sua utilização. Depois de redigido e assinado, pode ser anexado a prontuários médicos e ao documento de identidade.
— Alguns acham que a família não cumprirá tais decisões, outros querem deixar claro sua vontade para não haver divergência entre os familiares no momento que será preciso decidir em manter ou não a pessoa viva— conta Isolan.
“Acho tão doloroso deixar alguém decidir isso”
Por achar injusto que outra pessoa tenha de escolher qual procedimento realizar em caso de acidente ou morte cerebral, a advogada Mônica Montanari, 57 anos, providenciou em julho de 2022 a escritura que determina seus desejos. Nele diz não autorizar a manutenção de sua vida caso dependa de qualquer aparelho que a prolongue.
— A morte, muitas vezes, vem precedida de muito sofrimento e de muitas tentativas de sobrevida que não vão garantir nada mais para a pessoa. Nesse processo perdemos qualidade, dinheiro e tantas coisas em busca de uma cura que não virá. É injusto que uma outra pessoa decida por mim — relata.
A decisão da advogada não foi motivada por nenhum diagnóstico de doença ou histórico familiar. O que foi levado em conta, nesse caso, foi o desejo de não colocar outras pessoas para decidir algo que, para Mônica, cabe apenas a ela.
— Quem nos ama tem o instinto de querer ter mais tempo com a pessoa, mas sempre me perguntei para onde aquele estado vegetativo irá nos levar. É uma garantia de morte digna e de vida digna em não ficar nessa situação por sabe se lá por quantos anos e para que fim — explica.
A escritura feita por Mônica está anexada ao seu documento de identidade e consta também o desejo de ser cremada. Um amigo possui uma cópia que garantirá que será executado se necessário.
Fonte: Gaúcha ZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 de setembro de 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 de setembro de 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
14 de setembro de 2023
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).
Anoreg RS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 de setembro de 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja...