NOTÍCIAS
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
26 DE JUNHO DE 2023
RESOLUÇÃO – CD Nº 6, DE 11 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 20, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 717 ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33; e
Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos Nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/Nº 90, de 03 de abril de 2018, na Nota Técnica nº 01/DTO/DT/2017, de 14 de fevereiro de 2017, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de 27 de março de 2023; resolve:
Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria Nº 16, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2023, que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos
08 de fevereiro de 2023
4ª turma considerou que o contrato foi firmado por um terceiro não detentor do poder familiar.
Anoreg RS
Artigo – Do contrato de cessão de direitos possessórios para fins de usucapião – Por Rafael Hector Censi
08 de fevereiro de 2023
O professor Júlio Cesar Sanchez define que usucapião "é a forma de se apropriar de algo que não é seu e, pelo...
Anoreg RS
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
08 de fevereiro de 2023
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também...
Anoreg RS
Reunião Comissão Mista Anoreg/RS-OAB/RS
08 de fevereiro de 2023
Anoreg RS
De intercâmbio a dupla cidadania: saiba como autenticar documentos exigidos no exterior
07 de fevereiro de 2023
Quem pretende buscar dupla cidadania, estudar ou trabalhar em outro país precisa apresentar uma série de...