NOTÍCIAS
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
27 DE OUTUBRO DE 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai. A questão foi cadastrada como Tema 1.200.
Foram selecionados como representativos da controvérsia o REsp 2.029.809 e mais um que se encontra em segredo de justiça, ambos de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem o tema no STJ e nos tribunais de segunda instância. O objetivo é não prejudicar, nas instâncias ordinárias, a tramitação dos processos sobre reconhecimento de paternidade, pretensão que, na maioria das vezes, é apresentada em conjunto com a petição de herança.
Ao avaliar a multiplicidade de recursos sobre a matéria, o relator apontou que há 142 decisões monocráticas e nove acórdãos proferidos pelas turmas integrantes da Segunda Seção do STJ.
Oscilação jurisprudencial ainda se manifesta nas instâncias ordinárias
De acordo com Bellizze, a controvérsia sobre o prazo prescricional da petição de herança, na situação analisada, está em definir se ele seria contado a partir da abertura da sucessão ou só após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação.
O relator ressaltou que a Segunda Seção já solucionou a divergência que havia entre as turmas de direito privado do STJ sobre essa questão, ao estabelecer que o prazo prescricional para a petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão.
Dessa forma, segundo o ministro, aplica-se a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata, a qual preceitua que, antes do conhecimento da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional.
No entanto, Bellizze ressaltou que a oscilação da jurisprudência que havia antes do julgado da Segunda Seção ainda se reflete em decisões das instâncias ordinárias, que muitas vezes se distanciam do “atual e pacífico posicionamento” do STJ – o que impõe a necessidade de julgar a matéria na condição de precedente qualificado.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.029.809.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 195 divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
30 de março de 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca retificação de registro civil
29 de março de 2023
Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como...
Anoreg RS
Conheça o registrador de imóveis e especialista em adjudicação compulsória: João Pedro Lamana Paiva
29 de março de 2023
O Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e especialista em adjudicação compulsória, João Pedro...
Anoreg RS
Convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é entregue ao vice-governador do RS
28 de março de 2023
Anoreg RS
Convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS é entregue ao vice-governador do RS
28 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.