NOTÍCIAS
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
29 DE DEZEMBRO DE 2023
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob rito de repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema Repetitivo 1.228 na base de dados do STJ vai definir “se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/96.”
O colegiado ainda determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Questão tem relevante impacto social e econômico, afirma relatora
A relatora ressaltou que questão jurídica semelhante já foi objeto do Tema 362 dos recursos repetitivos, o qual estabeleceu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em 2021, existiam mais de 85 mil empregados celetistas de cartórios no país. Para a ministra, além de possuir relevante impacto social e econômico, o tema em debate apresenta relevante caráter repetitivo. Ela concluiu que a multiplicidade de recursos foi verificada a partir de pesquisa a base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal identificado seis acórdãos e 88 decisões monocráticas sobre a matéria, proferidos pelas Primeira e Segunda Turma do STJ. “A questão jurídica em debate já está nesta corte há mais de 20 anos”, afirmou.
“Desse modo, considero que a submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma matéria, proporcionando-se, com isso, maior segurança jurídica aos jurisdicionados, além de se dar cumprimento ao papel de uniformizador da interpretação da legislação infraconstitucional federal, reservado a este tribunal, pela Constituição de 1988”, disse.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.068.273.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Representantes da Comissão Mista da Anoreg/RS e OAB/RS realizam primeira reunião de trabalho em Porto Alegre
09 de fevereiro de 2023
Na oportunidade, os membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS entregaram o...
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
09 de fevereiro de 2023
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
09 de fevereiro de 2023
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...
Anoreg RS
CNB/CF lança novo módulo da autorização de viagem internacional
08 de fevereiro de 2023
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de...
Anoreg RS
Hong Kong deixa de exigir redesignação sexual para retificação de documentos de pessoas trans
08 de fevereiro de 2023
Em vitória para movimento LGBTQIA+, Justiça decidiu que obstáculos a alterações formais são inconstitucionais