NOTÍCIAS
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
17 DE OUTUBRO DE 2023
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um único lugar e de forma online agora é uma realidade. Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu a integração de todas as unidades em uma plataforma única nacional de serviços digitais disponível no site Registradores.
Chamada Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), a página Registradores permite a qualquer cidadão e profissional da área imobiliária acessar uma série de serviços de todos os Cartórios de Imóveis brasileiros.
Entre os serviços de Registradores, há a consulta e visualização de matrículas de imóveis, a pesquisa prévia e qualificada de registros de propriedades, os pedidos de certidões imobiliárias digitais, assim como acompanhar de forma online as etapas da transferência e registro de uma propriedade.
A plataforma conta ainda com uma série de serviços voltados a entes públicos e ao Poder Judiciário, como os serviços de Penhora Online, quando um magistrado determina o bloqueio de bens em razão de processo ou pendência judicial, certidões negativas, usucapião extrajudicial, regularização fundiária e serviço de intimações e consolidação.
Conheça os Serviços
A Certidão Digital é o serviço mais procurado no portal do SAEC. Trata-se de um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis que traz as informações sobre determinado imóvel, essenciais para qualquer transação imobiliária.. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital- ICP/BR e, assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 dias para a prática de atos notariais.
A Matrícula Online também é um serviço digital do SAEC bastante utilizado e que permite a consulta à matrícula de uma determinada propriedade, fornecendo um documento para fins informativos, sem validade jurídica de certidão. Para visualizar a Matrícula Online, o usuário deve ter em mãos o número da matrícula do imóvel e o nome do cartório onde ela está registrada. Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível para consulta por 24 horas.
Já a Pesquisa Qualificada de Bens consiste na busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ, em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis de cada estado. A pesquisa abrange apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976.
ONR
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é a entidade responsável por projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional.
Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, além, é claro, de operar o SAEC. A entidade é composta por Oficiais de Registro de Imóveis de todos os Estados e do Distrito Federal e tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
FONTE: Diário do Grande ABC
Outras Notícias
Anoreg RS
Senador Jayme Campos defende projeto que muda cobrança do ITR
31 de maio de 2023
O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), projeto de lei...
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...