NOTÍCIAS
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
17 DE OUTUBRO DE 2023
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um único lugar e de forma online agora é uma realidade. Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu a integração de todas as unidades em uma plataforma única nacional de serviços digitais disponível no site Registradores.
Chamada Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), a página Registradores permite a qualquer cidadão e profissional da área imobiliária acessar uma série de serviços de todos os Cartórios de Imóveis brasileiros.
Entre os serviços de Registradores, há a consulta e visualização de matrículas de imóveis, a pesquisa prévia e qualificada de registros de propriedades, os pedidos de certidões imobiliárias digitais, assim como acompanhar de forma online as etapas da transferência e registro de uma propriedade.
A plataforma conta ainda com uma série de serviços voltados a entes públicos e ao Poder Judiciário, como os serviços de Penhora Online, quando um magistrado determina o bloqueio de bens em razão de processo ou pendência judicial, certidões negativas, usucapião extrajudicial, regularização fundiária e serviço de intimações e consolidação.
Conheça os Serviços
A Certidão Digital é o serviço mais procurado no portal do SAEC. Trata-se de um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis que traz as informações sobre determinado imóvel, essenciais para qualquer transação imobiliária.. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital- ICP/BR e, assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 dias para a prática de atos notariais.
A Matrícula Online também é um serviço digital do SAEC bastante utilizado e que permite a consulta à matrícula de uma determinada propriedade, fornecendo um documento para fins informativos, sem validade jurídica de certidão. Para visualizar a Matrícula Online, o usuário deve ter em mãos o número da matrícula do imóvel e o nome do cartório onde ela está registrada. Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível para consulta por 24 horas.
Já a Pesquisa Qualificada de Bens consiste na busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ, em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis de cada estado. A pesquisa abrange apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976.
ONR
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é a entidade responsável por projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional.
Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis, além, é claro, de operar o SAEC. A entidade é composta por Oficiais de Registro de Imóveis de todos os Estados e do Distrito Federal e tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
FONTE: Diário do Grande ABC
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
19 de setembro de 2023
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
19 de setembro de 2023
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Anoreg RS
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
19 de setembro de 2023
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...
Anoreg RS
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
19 de setembro de 2023
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.