NOTÍCIAS
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”
27 DE JUNHO DE 2023
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Providências instaurado em razão do recebimento do Ofício n. 074/2022, originado na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica nominada SAEC, outrora gerida pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
A Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR submete à aprovação, nos termos do art. 10, §1º, do Provimento 109/2020, o Relatório SEONR 1591614, no qual os membros daquele Colegiado, na 16ª Sessão Ordinária: a) aprovaram proposta pela manutenção do serviço “Pesquisa Prévia” na plataforma do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, na forma como atualmente disponibilizada diante das explicações pormenorizadas acerca de seu funcionamento, contudo, devendo haver melhoria na forma de pesquisa para que seja o titular do domínio do imóvel aquele identificado, de acordo com o CPF/CNPJ, o que deverá estar previsto na implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI; e b) aprovaram proposta para seja o ONR intimado para esclarecer, em 30 (trinta) dias, se está mantida a finalização da atualização do SREI para agosto/2023 e como será a melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”, esclarecendo, ainda, qual o nível de criticidade de erros na base de dados que possa ocasionar constantes “falsos positivos” no indicador pessoal de CPF/CNPJ que constem nas matrículas.
Neste contexto, tendo em vista a deliberação dos membros da Câmara de Regulação, aprovo a Relatório SEONR apresentado.
Oficie-se ao ONR para conhecimento e cumprimento das providências necessárias ao integral atendimento, dentro do prazo máximo de 30 dias, das recomendações oriundas da Câmara de Regulação.
À Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório SEONR aprovado e desta decisão no DJe, nos termos do art. 11 do Provimento n. 109/2020.
Após, nada mais havendo, arquive-se o presente expediente.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
RELATÓRIO
Trata-se de Pedido de Providências instaurado em razão do recebimento do Ofício n. 074/2022, originado na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica nominada SAEC, outrora gerida pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).
A questão foi apreciada na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação (SEI 1591612), ocasião na qual foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
ENCAMINHAMENTO 01 – Por unanimidade, os presentes aprovaram proposta da Relatora, pela manutenção do serviço “Pesquisa Prévia” na plataforma do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, na forma como atualmente disponibilizada diante das explicações pormenorizadas acerca de seu funcionamento, contudo, devendo haver melhoria na forma de pesquisa para que seja o titular do domínio do imóvel aquele identificado, de acordo com o CPF/CNPJ, o que deverá estar previsto na implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI;
ENCAMINHAMENTO 02 – Por unanimidade, os presentes aprovaram proposta para seja o ONR intimado para esclarecer, em 30 (trinta) dias, se está mantida a finalização da atualização do SREI para agosto/2023 e como será a melhoria do serviço de “Pesquisa Prévia”, esclarecendo, ainda, qual o nível de criticidade de erros na base de dados que possa ocasionar constantes “falsos positivos” no indicador pessoal de CPF/CNPJ que constem nas matrículas.
Ante o exposto, considerando que o presente relatório reflete a deliberação unânime dos membros da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, nos termos do art. 10, § 1º, do Provimento 109/2020, submeto-o à apreciação do Exmo. Ministro
Corregedor Nacional.
Brasília, 13 de junho de 2023.
Daniela Pereira Madeira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR
Fonte: Dje CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Parceria entre ONGs e iniciativa privada facilita o acesso de trans e travestis de 13 estados e do DF a um novo nome
02 de maio de 2023
O objetivo do projeto é custear mudanças na certidão de nascimento. O valor total, de todos os documentos...
Anoreg RS
CNJ Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias
02 de maio de 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em...
Anoreg RS
Seminário no CNJ discute soluções fundiárias coletivas
28 de abril de 2023
Presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber abriu o evento e defendeu padronização nas comissões que discutem...
Anoreg RS
Link CNJ divulga a campanha “Registre-se”
28 de abril de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça vai promover entre 8 a 12 de maio a Semana Nacional de Identificação Civil,...
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
27 de abril de 2023
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...