NOTÍCIAS
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
19 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 38/2023 – CGJ
Processo nº 8.2021.0010/000991-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o caput do artigo 453 da Consolidação Normativa Notarial e Registral e altera a redação do seu parágrafo 2º.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO a atualização do artigo 194 da Lei dos Registros Públicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 453, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 453 – É permitida a cobrança de digitalização para os títulos físicos apresentados para registro ou averbação, que serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital.
Art. 2º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 453 da CNNR, para a seguinte redação:
- 2º É vedada a cobrança de emolumentos de digitalização aos títulos apresentados em formato nato-digitais.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente o Ofício-Circular nº 076/2014 – CGJ/RS e eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 de fevereiro de 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...
Anoreg RS
Entidades pedem ao CNJ melhorias no Judiciário por direitos de pessoas LGBTQIA+
02 de fevereiro de 2023
A Coalizão Nacional LGBTI+ por Cidadania é uma frente composta por mais de 50 grupos nacionais e estaduais...
Anoreg RS
Artigo – A Vida em 1º lugar – Por João Pedro Lamana Paiva
02 de fevereiro de 2023
Até então muitos doadores não manifestavam formalmente o intento de doar seus órgãos após a morte, tampouco...
Anoreg RS
Portaria Nº 7/CNJ, de 31 de janeiro de 2023, nomeia integrantes do Conselho Consultivo do ONR
01 de fevereiro de 2023
Leia o conteúdo na integra clicando aqui.
Anoreg RS
Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica
01 de fevereiro de 2023
Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações...