NOTÍCIAS
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
19 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 38/2023 – CGJ
Processo nº 8.2021.0010/000991-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o caput do artigo 453 da Consolidação Normativa Notarial e Registral e altera a redação do seu parágrafo 2º.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO a atualização do artigo 194 da Lei dos Registros Públicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 453, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 453 – É permitida a cobrança de digitalização para os títulos físicos apresentados para registro ou averbação, que serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital.
Art. 2º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 453 da CNNR, para a seguinte redação:
- 2º É vedada a cobrança de emolumentos de digitalização aos títulos apresentados em formato nato-digitais.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente o Ofício-Circular nº 076/2014 – CGJ/RS e eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento N° 149 institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça
01 de setembro de 2023
Confira a íntegra do documento aqui.
Anoreg RS
Tabelião e registrador Édison Renato Kirsten recebe Título de Cidadania Patrulhense
01 de setembro de 2023
O título foi concebido em razão do reconhecimento ao titular do Cartório de Registro Civil e Especiais de Santo...
Anoreg RS
2ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas e I Jornada Notarial da Família: baixe os materiais de divulgação disponíveis
01 de setembro de 2023
Acesse www.jornadanotarialrs.com.br, cadastre sua iniciativa e baixe os materiais de divulgação.
Anoreg RS
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
01 de setembro de 2023
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Anoreg RS
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
01 de setembro de 2023
O funcionamento das comissões de heteroidentificação e a definição de notas mínimas foram as questões...