NOTÍCIAS
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
19 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 38/2023 – CGJ
Processo nº 8.2021.0010/000991-0
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera o caput do artigo 453 da Consolidação Normativa Notarial e Registral e altera a redação do seu parágrafo 2º.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO a atualização do artigo 194 da Lei dos Registros Públicos; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 453, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 453 – É permitida a cobrança de digitalização para os títulos físicos apresentados para registro ou averbação, que serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital.
Art. 2º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 453 da CNNR, para a seguinte redação:
- 2º É vedada a cobrança de emolumentos de digitalização aos títulos apresentados em formato nato-digitais.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se expressamente o Ofício-Circular nº 076/2014 – CGJ/RS e eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
20 de novembro de 2023
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
20 de novembro de 2023
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...
Anoreg RS
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
20 de novembro de 2023
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
20 de novembro de 2023
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
17 de novembro de 2023
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...