NOTÍCIAS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
09 de junho de 2023
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...
Anoreg RS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das...
Anoreg RS
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
09 de junho de 2023
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...
Anoreg RS
Comissão da Câmara aprova PL sobre perda da herança de herdeiro indigno
09 de junho de 2023
O Projeto de Lei 7.806/2010, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após trânsito...
Anoreg RS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 de junho de 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas A 2ª Turma do...