NOTÍCIAS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS debate em workshop no lançamento do livro “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
A obra é fruto de tese de doutorado do desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...
Anoreg RS
Correio Braziliense – “O poliamor já é uma realidade no Brasil”, diz presidente de comissão na Câmara
24 de outubro de 2023
Titular do colegiado que trata de assuntos ligados à família, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) está empenhado...
Anoreg RS
Realizado lançamento da obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
Foi lançada na tarde desta segunda-feira (23/10) a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos...
Anoreg RS
Prêmio Rares 2023 abre inscrições para reconhecer boas práticas de governança socioambiental nos Cartórios
23 de outubro de 2023
A Rares-NR (Rede Ambiental de Responsabilidade Social) anuncia a abertura das inscrições para a 7ª edição do...
Anoreg RS
Estadão – Famílias antecipam herança com medo dos impostos da Reforma Tributária
23 de outubro de 2023
Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. O medo de que a reforma...