NOTÍCIAS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 DE OUTUBRO DE 2023
PROVIMENTO Nº 36/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002460-1
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e normatização em nível estadual, com caráter consultivo, e dá outras providências
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,
CONSIDERANDO a importância do diálogo e da participação das entidades de classe notarial e registral na tomada de decisões de caráter geral;
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto Nº 19/2023, encaminhado pelo Fórum de Presidentes das Entidades Representativas dos Serviços Notariais e Registrais do Rio Grande do Sul, informando a criação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores, com o objetivo de promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, à preservação e à garantia dos direitos e prerrogativas da atividade, bem como ao livre exercício das atividades notariais e registrais, seja a título efetivo ou precário (substituição, intervenção ou interinidade); e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – O Corregedor-Geral da Justiça, ou o Juiz-Corregedor com atuação na matéria notarial e registral, em questões técnicas que dependam de estudo pormenorizado e regulamentação em nível estadual, submeterá o procedimento à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS.
Parágrafo único – O encaminhamento se dará somente quando envolver matéria técnica não sigilosa e que não seja objeto de Processo Administrativo e Disciplinar ou reclamação quanto à atuação de serventia específica.
Art. 2º – O envio dos autos à Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores do RS, por sua natureza meramente consultiva, não impede o prosseguimento do procedimento ou processo administrativo perante o órgão competente, caso o retardo na oitiva puder causar prejuízo aos interessados.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas
16 de novembro de 2023
A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os...
Anoreg RS
“As mudanças trazidas pela Lei 14.711/23 representam avanços relevantes para o Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Títulos e Documentos”
14 de novembro de 2023
A nova lei sancionada no dia 30 de outubro possibilita que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia para mais...
Anoreg RS
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
14 de novembro de 2023
Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para...
Anoreg RS
Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital
14 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº...
Anoreg RS
Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI é Destaque no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
14 de novembro de 2023
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos...