NOTÍCIAS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 DE SETEMBRO DE 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ que retoma a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula (CNM) e orienta para observância do Provimento n.º 143-CNJ e da Recomendação n.º 01/2023 do Conselho Deliberativo do ONR.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
23 de fevereiro de 2023
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...
Anoreg RS
Provimento nº 140/23 – Programa de Enfrentamento ao Sub-registro e institui a Semana Nacional do Registro Civil
23 de fevereiro de 2023
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao...
Anoreg RS
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
17 de fevereiro de 2023
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a...
Anoreg RS
Dirigentes de entidades notariais e registrais visitam Presidência do TJ
17 de fevereiro de 2023
O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg-RS), João Pedro Lamana Paiva, convidou a...