NOTÍCIAS
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 DE MAIO DE 2023
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da LGPD nos Cartórios” abriu o segundo dia de palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
O presidente da Arpen/RS e moderador do painel, Sidnei Hofer Birmann, deu início ao debate, agradeceu a presença dos debatedores e do público, e salientou sobre a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) “ser um tema tão importante nas serventias notariais e de registro, um assunto que causa bastante dificuldade ainda, por mais que já tenhamos o provimento que determina que os cartórios devem estar adequados à LGPD, mas sabemos que ainda temos muitos aspectos para debater e conversar”.
A especialista e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, abriu as apresentações falando sobre a importância da normativa. “O Provimento 134 é extremamente importante porque ele delimitou o programa de governança e boas práticas dentro do cartório. Com o Provimento 134 a vida de vocês fica muito mais simples”, observou a advogada.
Na sequência, o juiz-corregedor da CGJ-RS, Felipe Só dos Santos Lumertz, destacou durante sua explanação o Provimento nº 8/2023 da CGJ-RS, que determinou aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 dias, e dá outras providências. “É da atividade notarial e registral garantir a publicidade de atos jurídicos que envolvem dados pessoais, e a LGPD vem justamente para estabelecer alguns critérios para essa divulgação e esse tratamento de dados”, apontou o magistrado Felipe.
O registrador de La Propriedad y Mercantil Director de Relaciones Internacionales, Sérgio Saavedra Morales, foi o responsável por apresentar a proteção de dados no sistema registral espanhol, e sobre o tema destacou se tratar não de uma proteção de dados, mas de uma proteção de pessoas.
Na manifestação do presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, foi apresentado aos participantes a plataforma Anoreg+, um projeto da Anoreg/BR que disponibiliza a todos serviços de Notas e Registros que possam implementar de forma colaborativa qualquer programa, lei ou provimento como a LGPD e o Provimento nº 134/2022 do CNJ. Conheça mais sobre o projeto em www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Encerrando o painel, o vice-presidente do Ibradim, Bernardo Amorim Chezzi, abordou o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Bernardo ainda falou da alegria de estar em um evento organizado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva. ”Quero registrar minha alegria de estar com vocês ao lado de pessoas especiais e que tenho tanto carinho”, complementou.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
19 de janeiro de 2023
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente...
Anoreg RS
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
19 de janeiro de 2023
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva,...
Anoreg RS
Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022: CONEXÕES IMOBILIÁRIAS – Inovações Legislativas e a Virtualização
19 de janeiro de 2023
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
Anoreg RS
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
19 de janeiro de 2023
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial
Anoreg RS
O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
19 de janeiro de 2023
Essa diretriz está intimamente relacionada com o marco digital dos cartórios.