NOTÍCIAS
Provimento nº 134/2022 abre ciclo de palestras do segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 DE MAIO DE 2023
Na manhã desta sexta-feira (19.05), o painel “Provimento nº 134/2022: Aspectos Práticos da Implantação da LGPD nos Cartórios” abriu o segundo dia de palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
O presidente da Arpen/RS e moderador do painel, Sidnei Hofer Birmann, deu início ao debate, agradeceu a presença dos debatedores e do público, e salientou sobre a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) “ser um tema tão importante nas serventias notariais e de registro, um assunto que causa bastante dificuldade ainda, por mais que já tenhamos o provimento que determina que os cartórios devem estar adequados à LGPD, mas sabemos que ainda temos muitos aspectos para debater e conversar”.
A especialista e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, abriu as apresentações falando sobre a importância da normativa. “O Provimento 134 é extremamente importante porque ele delimitou o programa de governança e boas práticas dentro do cartório. Com o Provimento 134 a vida de vocês fica muito mais simples”, observou a advogada.
Na sequência, o juiz-corregedor da CGJ-RS, Felipe Só dos Santos Lumertz, destacou durante sua explanação o Provimento nº 8/2023 da CGJ-RS, que determinou aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 dias, e dá outras providências. “É da atividade notarial e registral garantir a publicidade de atos jurídicos que envolvem dados pessoais, e a LGPD vem justamente para estabelecer alguns critérios para essa divulgação e esse tratamento de dados”, apontou o magistrado Felipe.
O registrador de La Propriedad y Mercantil Director de Relaciones Internacionales, Sérgio Saavedra Morales, foi o responsável por apresentar a proteção de dados no sistema registral espanhol, e sobre o tema destacou se tratar não de uma proteção de dados, mas de uma proteção de pessoas.
Na manifestação do presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, foi apresentado aos participantes a plataforma Anoreg+, um projeto da Anoreg/BR que disponibiliza a todos serviços de Notas e Registros que possam implementar de forma colaborativa qualquer programa, lei ou provimento como a LGPD e o Provimento nº 134/2022 do CNJ. Conheça mais sobre o projeto em www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Encerrando o painel, o vice-presidente do Ibradim, Bernardo Amorim Chezzi, abordou o papel do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Bernardo ainda falou da alegria de estar em um evento organizado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva. ”Quero registrar minha alegria de estar com vocês ao lado de pessoas especiais e que tenho tanto carinho”, complementou.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Palestra do presidente da Anoreg/RS é destaque em painel da Central Notarial de Doação de Órgãos no 75º Congresso do CNB/RS
05 de agosto de 2023
A Central Notarial de Doação de Órgãos é uma iniciativa inédita, fruto do acordo de cooperação que...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS integra abertura oficial o 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
05 de agosto de 2023
A abertura contou com a execução dos hinos nacional e rio-grandense, interpretados pela cantora Ástrid Godoi, e...
Anoreg RS
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
04 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais – Por Felipe Banwell Ayres
04 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
ONR vai ajudar mais de mil cartórios de todo o País na modernização de seus atendimentos
04 de agosto de 2023
Ação faz parte do Programa de Inclusão Digital lançado pelo ONR para garantir o máximo de integração dos...