NOTÍCIAS
PROVIMENTO N.139/23 DEFINE REGRAS DE FUNCIONAMENTO PARA O SERP
03 DE ABRIL DE 2023
Por Miguel Rocha Junior*
A publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças para os registros públicos, com alterações na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos. Dentre elas, muitas facilitam a desjudicializar atos. O texto efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ferramenta que visa modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
A partir da sanção da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 1º de fevereiro, definiu as regras de funcionamento para o Serp com a publicação do Provimento nº 139. O destaque da normativa é a criação e regulamentação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), órgão que será responsável por implantar e manter o Serp.
O Provimento também estabelece os fundos para implementação e custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além de instituir o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
Os recursos financeiros do FIC-ONSERP para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Serp serão subvencionados indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI.
As rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ serão provenientes do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ. Além disso, esses operadores poderão receber valores em atos de liberalidade, como doações e legados, rendas oriundas de prestação de serviços facultativos, nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935/1994, e da alienação ou locação de seus bens; e rendas eventuais.
O custeio do sistema previsto pela instituição desses fundos é um aspecto fundamental para garantir sua sustentabilidade, tão importante quanto é a criação de operadores nacionais, que se reunirão para formar o Operador Nacional do Serp, ao qual caberá, dentre outras funções, propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade de arquivos eletrônicos.
Isso significa que as bases de dados dos cartórios extrajudiciais estarão interconectadas, permitindo que atos registrados ou averbados nas serventias extrajudiciais sejam visualizados eletronicamente, e documentos e informações trafeguem eletronicamente entre as serventias e seus usuários, e o poder público.
Dessa forma, o Provimento nº 139/2023 promove a estrutura organizacional e financeira às instituições que viabilizarão a digitalização dos serviços dos cartórios.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cronograma de inspeções em Serviços Notariais e de Registro de 2023 está disponível
14 de dezembro de 2022
Cronograma é elaborado pelo Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado.
Anoreg RS
“A atividade notarial e registral é fundamental para a desjudicialização e desburocratização”
14 de dezembro de 2022
Advogado Rodrigo Luís Kanayama concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação da LGPD nos...
Anoreg RS
Seis em cada 10 gaúchos cortaram gastos em 2022, aponta pesquisa
14 de dezembro de 2022
Metade dos entrevistados ainda disse estar inadimplente
Anoreg RS
Nove Cartórios do Rio Grande do Sul recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2022
14 de dezembro de 2022
Durante a cerimônia, o Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, destacou a importância da...
Anoreg RS
CGJ-RS publica tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2023
14 de dezembro de 2022
A Tabela de Emolumentos para o ano de 2023 traz um reajuste de 7,39% nos emolumentos e entra em vigência a partir...