NOTÍCIAS
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
23 DE MAIO DE 2023
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Congresso Nacional: 27 MPs ainda aguardam votação
26 de janeiro de 2023
O ano legislativo, que terá início na próxima quinta-feira, 02/02/2023, começa com 27 Medidas Provisórias (MPs)...
Anoreg RS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 de janeiro de 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente...
Anoreg RS
Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila
26 de janeiro de 2023
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença...
Anoreg RS
Conselho da Justiça faz audiência pública para implementar sistema unificado de cartórios on-line; entenda
26 de janeiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma audiência pública no próximo dia 31 para decidir quando passará...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022
25 de janeiro de 2023
Os enunciados servirão para fundamentação jurídica em todas as instâncias do Poder Judiciário, além de...