NOTÍCIAS
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
23 DE MAIO DE 2023
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 de julho de 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição. Empresa de fundo de...
Anoreg RS
Artigo – A renúncia sucessória no pacto antenupcial: O aumento do clamor social e a nova posição que vem se formando na doutrina brasileira
31 de julho de 2023
Maria tem 35 anos, é divorciada e tem uma filha de 8 anos. Trabalha como escrevente em um Tabelionato de Notas e,...
Anoreg RS
Anoreg/RS promove live voltada aos cartórios gaúchos em alusão ao Dia D do PQTA na terça-feira, 1º de agosto
28 de julho de 2023
Tabeliães e registradores do estado poderão esclarecer dúvidas sobre a premiação na ação.
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: encontro internacional volta ao Rio de Janeiro!
28 de julho de 2023
Primeiro Encontro do Comité foi realizado na Cidade Maravilhosa!
Anoreg RS
Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge
28 de julho de 2023
Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé