NOTÍCIAS
Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação
24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.
“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.
Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
29 de novembro de 2022
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas...
Anoreg RS
Nota de pesar
29 de novembro de 2022
É com pesar que comunicamos o falecimento do ministro Gilson Langaro Dipp, ocorrido nesta segunda-feira (28/11).
Anoreg RS
“A regularização fundiária não beneficia só o produtor rural, mas também toda uma cadeia produtiva”
25 de novembro de 2022
Por meio do registro imobiliário, os cidadãos podem obter informações sobre os proprietários atuais – e até...
Anoreg RS
Artigo – Tokenização de ativos imobiliários
25 de novembro de 2022
Em apertada síntese, alguns conceitos precisam ser mais bem esclarecidos para compreendermos melhor esta operação.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
25 de novembro de 2022
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário