NOTÍCIAS
Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança
27 DE OUTUBRO DE 2023
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto de Renda (IR) não será retido na fonte em caso de transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma tributária (Lei 8.981/95).
“Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver tal incidência”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança. “A sucessão não pode ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o parlamentar.
Na decisão, detalha Donizette, o tribunal definiu que, na herança, o herdeiro continua nas relações patrimoniais do falecido, substituindo-o ainda em relações jurídicas. “Não se pode criar, a princípio, a ficção jurídica de resgate e recompra, mas pode-se dizer que há continuidade no exercício de direitos”, avaliou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
04 de maio de 2023
As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.
Anoreg RS
Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI
04 de maio de 2023
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
Cibercriminosos utilizam nome de órgãos públicos para aplicar golpes
04 de maio de 2023
Golpes envolvendo nome de órgãos públicos têm sido cada vez mais frequentes.
Anoreg RS
Psicoterapeuta Nélio Ovidio Hass Tombini palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
03 de maio de 2023
O psiquiatra e psicoterapeuta, Dr. Nélio Ovidio Hass Tombini, palestrará no XIV Encontro Notarial e Registral do...
Anoreg RS
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
03 de maio de 2023
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.