NOTÍCIAS
Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança
27 DE OUTUBRO DE 2023
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto de Renda (IR) não será retido na fonte em caso de transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o sucessor. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma tributária (Lei 8.981/95).
“Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver tal incidência”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança. “A sucessão não pode ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o parlamentar.
Na decisão, detalha Donizette, o tribunal definiu que, na herança, o herdeiro continua nas relações patrimoniais do falecido, substituindo-o ainda em relações jurídicas. “Não se pode criar, a princípio, a ficção jurídica de resgate e recompra, mas pode-se dizer que há continuidade no exercício de direitos”, avaliou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 49/23 da CGJ/RS estabelece a possibilidade de repasse relativo ao ISS no Rio Grande do Sul
19 de dezembro de 2023
Para acessar a normativa, clique aqui.
Anoreg RS
Provimento nº 48/23 da CGJ/RS determina novas regras para cobrança de emolumentos nos Inventários e Partilhas Extrajudiciais
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
Anoreg RS
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
19 de dezembro de 2023
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
19 de dezembro de 2023
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...