NOTÍCIAS
Projeto institui benefício para pessoas de baixa renda interessadas em adoção tardia
17 DE JULHO DE 2023
Projeto em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) concede benefício a pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza adotantes de criança maior de três anos. A intenção é estimular a adoção desse grupo de crianças, que não apresenta um perfil etário desejado pela maioria dos adotantes. O PL 3.040/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de um relator.
Ao apresentar o texto, em junho de 2023, Viana citou dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). De acordo com o senador, 7.891 crianças e adolescentes estavam disponíveis para adoção e 49.123 pessoas pretendiam adotar. Ele explicou que, apesar de tantas pessoas estarem dispostas à adoção, o perfil desejado de crianças acaba impedindo que muitas delas consigam um lar.
“Quase metade dos pretendentes à adoção (23.976) deseja adotar crianças com até 3 anos de idade. A partir dessa idade, a quantidade de pretendentes por faixa etária cai vertiginosamente, a ponto de existirem somente 198 interessados em adotar crianças com 11 anos incompletos. De acordo com o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], mais de 90% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos”, informa o senador.
Regras
De acordo com o texto, o benefício tem o valor de um salário mínimo e será regulamentado após a lei. O pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade. Caso a criança seja devolvida, o adotante terá que devolver integralmente os valores recebidos.
O texto determina que o Tesouro Nacional arcará com as despesas para o pagamento do benefício. O custeio do benefício constará na programação orçamentária específica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no ano seguinte à data de publicação.
Adoção tardia
No Senado, uma resolução aprovada em 2021 (Resolução do Senado Federal 17/2021) instituiu o Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. O prêmio homenageia pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações, atividades e iniciativas destinadas a estimular a adoção tardia de crianças e adolescentes.
Autor do projeto que deu origem à resolução, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) é defensor da adoção e pai de Gabriel e Mariana, ambos adotados. De acordo com a resolução, a adoção tardia é caracterizada quando o adotado tem mais de três anos de idade, quando é uma adoção de irmãos ou quando o adotado tem deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
— Sabemos que há uma proporção enorme de pessoas habilitadas a adotar. Porém, as restrições relacionadas a idade, cor, condição física pesam de tal maneira que jogam as estatísticas da adoção para baixo. Preconceitos de toda ordem disseminam-se pelo nosso tecido social. Mas políticas públicas de reparação das injustiças e da desigualdade servem de contrapeso — disse o senador durante a entrega da primeira edição do prêmio, em 2022.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
09 de janeiro de 2024
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 de janeiro de 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Anoreg RS
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
08 de janeiro de 2024
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...
Anoreg RS
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
08 de janeiro de 2024
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos